Resolução regulamenta o processo eletrônico no TRT-MG

Extraído de: DNT
03.02.2011

 

Aprovada resolução que regulamenta o processo eletrônico no TRT-MG

 

Na sessão de Abertura do Ano de 2011 da Justiça do Trabalho de Minas, realizada nesta quinta-feira, 3 de fevereiro, em Belo Horizonte, o Tribunal Pleno aprovou a resolução que regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito do TRT-MG, o e-TRT3.

A resolução define quem são os usuários do e-TRT3, estabelece requisitos de acesso às funcionalidades do sistema, disciplina o tempo diário de sua disponibilidade e define conseqüências processuais nos casos de falta dessa disponibilidade. Ela também informa a estrutura física a ser disponibilizada ao publico externo nas unidades do Tribunal, trata do registro das movimentações do processo, da impossibilidade de alteração ou exclusão de documentos depois da publicação, salvo nos casos excepcionados; nomeia os requisitos de validade dos atos processuais, especialmente quanto ao cumprimento de prazos, e ordena os procedimentos para reclamações verbais. A resolução trata, ainda, dentre outras coisas, da comunicação dos atos processuais, da consulta, do sigilo e do uso inadequado do sistema.

A resolução aprovada é uma espécie de texto substitutivo do desembargador Emerson José Alves Lage ao ante-projeto discutido no Seminário de Caxambu, elaborado pela Comissão para Estudos e Implantação do Processo Eletrônico no TRT de Minas. Ele passa, agora, por uma revisão e adequação às técnicas legislativas, para depois ser publicado.

 

Fonte: TRT 3ª Região
 

 

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